A alíquota de IOF em vigor em 2026 (e por que você vê outros números por aí)

O Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007) fixa as alíquotas das operações de câmbio no art. 15-B. Na redação dada pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, o inciso VII, que trata das compras com cartão de uso internacional, diz:

VII - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações das instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça na qualidade de emissores destes, decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, observado o disposto no inciso VIII: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);

Citado do Decreto nº 6.306/2007, texto compilado no Planalto, consultado em 19 de outubro de 2026.

Em linguagem simples: uma licença comprada na loja de um desenvolvedor estrangeiro com cartão emitido no Brasil paga 3,5% de IOF sobre o valor em reais. Se você viu outro número, ele provavelmente vem de uma regra antiga:

  • 6,38% era a alíquota das compras com cartão no exterior antes do cronograma de redução.
  • 5,38%, 4,38%, 3,38% e 2,38% vêm do art. 15-C, incluído pelo Decreto nº 10.997/2022, que reduziria a alíquota um ponto por ano a partir de 2023 até zerar em 2028. O Decreto nº 12.499/2025 revogou esse artigo.

Muitas páginas não foram atualizadas: em outubro de 2026, ainda havia páginas de bancos com a alíquota de 3,38% e o cronograma de redução até zerar em 2028. Esse cronograma não está mais em vigor.

Um número menor também pode aparecer na comunicação dos bancos: alguns anunciam IOF reduzido em cartões selecionados. Se for o caso do seu, confirme com o banco qual alíquota vale para o seu cartão antes de comprar.

A questão também não está encerrada na Justiça. Em 25 de junho de 2025, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, que sustou o aumento. Em 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu o decreto, mantendo suspenso apenas o trecho sobre operações de “risco sacado”. Segundo a notícia do STF, “O relator determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho.” Em 18 de julho, ele esclareceu que o aumento não se aplica ao período em que o decreto esteve suspenso.

É uma decisão liminar, tomada “ad referendum do Plenário”. Em 19 de outubro de 2026, o andamento da ADC 96 no portal do STF não mostrava julgamento pelo Plenário; o último registro era de 26 de agosto de 2026. O Plenário pode confirmar ou mudar a decisão, e o governo pode alterar alíquotas de IOF por decreto. Por isso, confira a data de qualquer número que você ler, inclusive os deste guia.

Crédito, débito, pré-pago, conta global e dinheiro: o que muda

O mesmo art. 15-B, na redação do Decreto nº 12.499/2025, fixa as alíquotas das outras formas de gastar em moeda estrangeira:

OperaçãoIOFArt. 15-B
Compra no exterior com cartão de uso internacional emitido no Brasil3,5%inciso VII
Saque no exterior com cartão3,5%inciso IX
Carga de cartão internacional pré-pago e cheques de viagem, para gastos pessoais em viagens internacionais3,5%inciso X
Compra de moeda estrangeira em espécie3,5%inciso XX
Transferência para deixar recursos de residente no País disponíveis no exterior, como em uma conta sua lá fora3,5%inciso XXI
A mesma transferência, com finalidade de investimento1,10%inciso XXI-A

Para comprar uma licença, crédito ou débito não muda o IOF: o inciso VII fala em emissores de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça, sem distinguir crédito de débito. Carregar um cartão pré-pago internacional também custa 3,5%, cobrados na carga. Uma conta global em dólar normalmente recebe dinheiro por transferência ao exterior, e aí vale o inciso XXI, salvo quando a finalidade é investimento. Pergunte à sua instituição como ela classifica a operação antes de transferir.

Como o valor em reais aparece na fatura

A Resolução BCB nº 277/2022, do Banco Central, define o que o emissor do cartão precisa mostrar. Para compras no exterior com cartão de uso internacional, a fatura deve discriminar (art. 52, parágrafo único, inciso II):

a) o valor equivalente em dólar dos Estados Unidos na data de cada operação; b) a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais na data de cada operação; e c) o valor equivalente em reais, resultante da conversão do valor da alínea “a”, utilizando a taxa de conversão de que trata a alínea “b”.

Citado da Resolução BCB nº 277/2022, texto consolidado do Banco Central, consultado em 19 de outubro de 2026.

Ou seja, a conversão é feita na data de cada compra, não na data de fechamento ou de pagamento da fatura. Cada emissor usa a sua própria taxa, e o art. 82 obriga o emissor a divulgar em todos os seus canais de atendimento, até as 10h (horário de Brasília), a taxa que usou no dia anterior, além de publicar o histórico dessas taxas, inclusive como dados abertos. Antes de uma compra grande, vale comparar a taxa do seu cartão com a de outros emissores.

O IOF incide sobre o valor em reais. O art. 14 do Regulamento do IOF diz que a base de cálculo é “o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio”.

Exemplos: quanto custa uma licença de software em dólar

A conta é: preço em dólares × taxa de conversão do seu cartão no dia da compra × 1,035. Como a taxa muda todo dia, a tabela mostra o resultado em dólares equivalentes; multiplique pela taxa do seu cartão para ter o valor em reais. Os preços são os de tabela dos desenvolvedores em dólares, supondo que a loja não acrescente outros valores na finalização da compra.

LicençaPreço de tabelaCom IOF de 3,5%
Komplete 26 StandardUS$ 549,00US$ 568,22
Komplete 26 UltimateUS$ 1.249,00US$ 1.292,72
DaVinci Resolve StudioUS$ 295,00US$ 305,33
Serum 2US$ 249,00US$ 257,72

A cada US$ 100 de licença, o IOF soma o equivalente a US$ 3,50. A nossa taxa de serviço é de 5%, então, se o seu cartão passa na loja do desenvolvedor, a diferença entre os 3,5% de IOF e os nossos 5% favorece a compra direta. Os dois caminhos têm ainda um custo de conversão: a taxa do emissor do cartão, de um lado, e o preço e as taxas da corretora para comprar cripto, de outro.

Outras formas de pagar uma licença em dólar

Se o cartão foi recusado, comece pelas soluções gratuitas. Os guias Compra internacional recusada no cartão e “Seu cartão não aceita este tipo de compra” explicam o que pedir ao banco. Também há guias por produto: Komplete 26 com pagamento recusado, Cartão rejeitado na JetBrains, Comprar o DaVinci Resolve Studio no Brasil e Comprar o Serum 2 no Brasil.

Se nada funcionar, ou se você já tem cripto, a Unboxkey compra a licença na loja do desenvolvedor ou em um revendedor autorizado, e você paga em USDT, USDC, BTC, ETH ou outra criptomoeda da lista. O total é o preço do desenvolvedor mais a nossa taxa de 5%. O guia Como pagar software com USDT a partir do Brasil explica as redes e as perguntas que as corretoras brasileiras passaram a fazer em 2026. Não tratamos aqui da tributação de criptoativos: esse tema está fora do escopo deste guia.

Nosso serviço

Komplete 26 Standard

US$ 576,45total, taxa incluída

  • Novo número de série de um revendedor, por e-mail, para o Native Access
  • Normalmente em até 2 horas após a confirmação do pagamento (09:00–21:00 UTC), no máximo 24 horas

Se não conseguirmos comprar sua licença, devolvemos o valor total que você pagou, na mesma criptomoeda e sem nenhuma dedução.

Perguntas frequentes

Qual é o IOF de compras internacionais no cartão em 2026?

3,5% sobre o valor em reais da compra, para cartões de uso internacional emitidos no Brasil. A alíquota está no art. 15-B, inciso VII, do Regulamento do IOF, com a redação do Decreto nº 12.499/2025, e era a que estava em vigor em 19 de outubro de 2026. Alguns bancos anunciam IOF reduzido em cartões selecionados; confirme com o seu banco.

O IOF não ia cair para 2,38% em 2026 e zerar em 2028?

Ia, pelo cronograma do art. 15-C, incluído pelo Decreto nº 10.997/2022. O Decreto nº 12.499/2025 revogou esse artigo. Páginas que ainda mostram 3,38% ou 2,38% para compras com cartão estão desatualizadas.

A decisão do STF sobre o IOF é definitiva?

Não. É uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, de 16 de julho de 2025, na ADC 96, tomada ad referendum do Plenário. Em 19 de outubro de 2026, o andamento do processo no portal do STF não mostrava julgamento pelo Plenário.

Qual taxa de câmbio aparece na fatura do cartão?

A taxa do emissor do seu cartão na data de cada compra. Pela Resolução BCB nº 277/2022, a fatura mostra o valor em dólares, a taxa de conversão e o valor em reais, e o emissor deve divulgar até as 10h, horário de Brasília, a taxa que usou no dia anterior.

Usar uma conta global em dólar evita o IOF?

Não necessariamente. Enviar reais para uma conta sua no exterior é uma operação de câmbio com IOF de 3,5% (art. 15-B, inciso XXI), ou de 1,10% quando a finalidade é investimento (inciso XXI-A). Pergunte à sua instituição como ela classifica a transferência.

Fontes

  1. Planalto: Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025 consultado em 19 de outubro de 2026
  2. Planalto: Decreto nº 6.306/2007, Regulamento do IOF, texto compilado consultado em 19 de outubro de 2026
  3. STF: STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF (16/07/2025) consultado em 19 de outubro de 2026
  4. STF: ADC 96, andamento processual e decisões consultado em 19 de outubro de 2026
  5. Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 277/2022, texto consolidado (arts. 52 e 82) consultado em 19 de outubro de 2026